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De Segunda a Sexta das 9:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00

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Carta de Serviços ao Usuário

CARTAS DE SERVIÇOS AO USUÁRIO


CARTA DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO-SP


Seção de Tecnologia de Informação
RESPONSÁVEL: Aleff Ferreira Mogno Carvalho
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 09:00 às 16:00
DIAS DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta-feira
E-MAIL: suporte@pinhalzinho.sp.gov.br
TELEFONE: (11) 4018-4310
ENDEREÇO: Rua Cruzeiro do Sul, 225, Centro

SERVIÇOS PRESTADOS:


Chefiar Seção orientando, coordenando ações, administrando, fiscalizando e avaliando no sentido da execução dos planos e programas de trabalho, de executar a manutenção dos servidores, fornecimento de suporte aos hardwares, softwares, administração de rede, administração de equipamentos, suporte aos usuários, segurança de rede local, monitoramento, segurança, transmissão de dados para internet, supervisionando, orientando, coordenando, administrando e chefiando implantação de documentação no meios digitais, projetos, controle de nível de serviços operacionais, banco de dados e redes, configuração e instalação de recursos nos equipamentos; monitorar, supervisionar e acompanhar as redações dos ofícios, solicitações, memorando e controlando fluxo e demais documentos; chefiar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar, supervisionar convênios e implantações de sistemas contratados e cedidos pelos órgãos públicos; planejar, controlar e coordenar e supervisionar os empregados públicos, distribuindo tarefas, controlando horário, montando escala de prestação de serviço e atividades correlatas e afins.



Seção de Coordenador de Prestação de Contas
RESPONSÁVEL: Claudia Fernanda Bueno Munhoz
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 09:00 às 16:00
DIAS DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta-feira
E-MAIL: controleinterno@pinhalzinho.sp.gov.br
TELEFONE: (11) 4018-4310
ENDEREÇO: Rua Cruzeiro do Sul, 225, Centro

SERVIÇOS PRESTADOS:


Chefiar, supervisionar, orientar, organizar e planejar as políticas públicas relacionadas as convênios, transferência do FNDE, transferências de outros órgãos e Poderes, prestação de conta dentro do sistema São Paulo sem papel; coleta dados, informações e estudos para tomada de decisão dos Secretários, Chefe do Poder Executivo e Procurador-Geral; introduz e acompanha prestação de contas no sistema AUDESP, interação com outros órgãos e Poderes para buscar elementos de gestão e informações de interesse público para ser analisada para eventual implantação no Município, como cidade inteligente; controlar frequência dos seus subordinados, fiscalizar o recebimento de materiais, assessorar os Secretários em todas as suas atribuições; supervisionar, orientar e organizar o portal da transparência; supervisionar a elaboração de documentos oficias e atividades correlatas e afins.



Seção de Tributos e Arrecadação
RESPONSÁVEL: Andressa Maria de Godoi
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 09:00 às 16:00
DIAS DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta-feira
E-MAIL: tributos@pinhalzinho.sp.gov.br
TELEFONE: (11) 4018-4310
ENDEREÇO: Rua Cruzeiro do Sul, 225, Centro

SERVIÇOS PRESTADOS:


chefiar a Seção orientando, coordenando ações, administrando, supervisionado, ajustando, fiscalizando e avaliando a solicitação de abertura de processo administrativo, o processamento, análise e controle de receita do Município, arrecadação efetivada por outras dependências da Administração, fiscalização de tributos em geral, processamento e realizando o julgamento em primeira instância administrativa de processo administrativo fiscal, dos pedidos e das reclamações referentes a tributos; orientar, supervisionar, coordenar e chefiar os serviços de arrecadação a cargo de outras dependências da Administração, orientar e supervisionar a resolução de questões, gerais ou especiais, relacionadas com a execução da arredação depois de ser orientada conforme as metas, políticas públicas e demais ações governamentais; orientar, mediante coordenação, supervisão e ajustes, a elaboração da previsão da receita orçamentária do município com a contabilidade; fiscalizar, orientar, coordenar, chefiar autorizar ou não de concessão de adoção de sistema especial quanto ao pagamento de tributos, fiscalizar, orientar, coordenar e chefiar o cadastro imobiliário, mobiliário e de todos contribuintes, assim zelando pela sua fiel atualização com dados necessários para ser permitida individualização dos contribuintes, seus bens e demais circunstâncias do interesse do Município; chefiar, coordenar, administrar, supervisionar, ajustar, fiscalizar, orientar e gerir toda arrecadação, emissão de boleto, cobrança extrajudicial, protesto e demais meios lícitos de cobrança; chefiar, coordenar, administrar, supervisionar, ajustar, fiscalizar, orientar, monitorar e gerir crises e resolver problemas de arrecadação, cadastro imobiliário, mobiliário e demais cadastros; chefiar, coordenar, administrar, supervisionar, ajustar, fiscalizar, orientar, monitorar e gerir proteção de dados, conforme exige Lei n. 13.709/2018; conferir, analisar, verificar e ajustar certidão de dívida ativa, bem como assinar certidão de dívida ativa e demais documentos da Seção, como alvará, licenças e demais documentos de atos vinculados; chefiar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar, supervisionar a dívida ativa municipal, impedindo a prescrição do crédito tributário e encaminhando de forma antecipada a cobrança com todos requisitos necessários; chefiar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar, supervisionar o lançamento do crédito tributário e não tributário, fato gerador, capacidade tributária, domicílio tributário, responsabilidade tributária, infrações tributárias, constituição, lançamento, suspensão, moratória, parcelamento, confissão de dívida, extinção, exclusão, prescrição, administração tributária, certidões e atividades correlatas; chefiar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar, supervisionar e organizar o protocolo geral da Prefeitura Municipal e os recolhimentos de tributos, contribuições, taxas, preços públicos, expedientes e custas processuais; e assessor o Secretário pasta e/ou Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções e planejar, controlar e coordenar e supervisionar os empregados públicos, distribuindo tarefas, controlando horário e montando escala de prestação de serviço.



Função Pública de Coordenador(a) de Recursos Humanos
RESPONSÁVEL: Maria Cristina Franco
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 09:00 às 16:00
DIAS DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta-feira
E-MAIL: recursoshumanos@pinhalzinho.sp.gov.br
TELEFONE: (11) 4018-4310
ENDEREÇO: Rua Cruzeiro do Sul, 225, Centro

SERVIÇOS PRESTADOS:


Coordenar e distribuir as tarefas, gerenciar e elaborar programas, ações e planejamento da folha de pagamento, benefícios, controle de serviços, administrar a rotina dos empregados públicos, avaliar o desempenho, elaborar demonstrativos, estudos sobre folha de pagamento, acompanhar e gerenciar admissão, exoneração, atestados, registro de ponto, prestar conta na AUDESP das informações dos Recursos Humanos, e-Social, visitas rotineiras e demais atividades afins e correlatas, elaborar documentos, memorando, portaria e demais atos relacionados ao Recursos Humanos

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