SERVIÇOS PRESTADOS:
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chefiar a Seção orientando, coordenando ações, administrando, supervisionado, ajustando, fiscalizando e avaliando a solicitação de abertura de processo administrativo, o processamento, análise e controle de receita do Município, arrecadação efetivada por outras dependências da Administração, fiscalização de tributos em geral, processamento e realizando o julgamento em primeira instância administrativa de processo administrativo fiscal, dos pedidos e das reclamações referentes a tributos; orientar, supervisionar, coordenar e chefiar os serviços de arrecadação a cargo de outras dependências da Administração, orientar e supervisionar a resolução de questões, gerais ou especiais, relacionadas com a execução da arredação depois de ser orientada conforme as metas, políticas públicas e demais ações governamentais; orientar, mediante coordenação, supervisão e ajustes, a elaboração da previsão da receita orçamentária do município com a contabilidade; fiscalizar, orientar, coordenar, chefiar autorizar ou não de concessão de adoção de sistema especial quanto ao pagamento de tributos, fiscalizar, orientar, coordenar e chefiar o cadastro imobiliário, mobiliário e de todos contribuintes, assim zelando pela sua fiel atualização com dados necessários para ser permitida individualização dos contribuintes, seus bens e demais circunstâncias do interesse do Município; chefiar, coordenar, administrar, supervisionar, ajustar, fiscalizar, orientar e gerir toda arrecadação, emissão de boleto, cobrança extrajudicial, protesto e demais meios lícitos de cobrança; chefiar, coordenar, administrar, supervisionar, ajustar, fiscalizar, orientar, monitorar e gerir crises e resolver problemas de arrecadação, cadastro imobiliário, mobiliário e demais cadastros; chefiar, coordenar, administrar, supervisionar, ajustar, fiscalizar, orientar, monitorar e gerir proteção de dados, conforme exige Lei n. 13.709/2018; conferir, analisar, verificar e ajustar certidão de dívida ativa, bem como assinar certidão de dívida ativa e demais documentos da Seção, como alvará, licenças e demais documentos de atos vinculados; chefiar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar, supervisionar a dívida ativa municipal, impedindo a prescrição do crédito tributário e encaminhando de forma antecipada a cobrança com todos requisitos necessários; chefiar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar, supervisionar o lançamento do crédito tributário e não tributário, fato gerador, capacidade tributária, domicílio tributário, responsabilidade tributária, infrações tributárias, constituição, lançamento, suspensão, moratória, parcelamento, confissão de dívida, extinção, exclusão, prescrição, administração tributária, certidões e atividades correlatas; chefiar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar, supervisionar e organizar o protocolo geral da Prefeitura Municipal e os recolhimentos de tributos, contribuições, taxas, preços públicos, expedientes e custas processuais; e assessor o Secretário pasta e/ou Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções e planejar, controlar e coordenar e supervisionar os empregados públicos, distribuindo tarefas, controlando horário e montando escala de prestação de serviço. |