Responsável pela Seção de Trânsito
Nome: Marcos Fernando Elias
Cargo: Secretário de Trânsito e de Segurança e Defesa Patrimonial do Município
Telefone: (11) 4018-4310
Endereço: Rua Cruzeiro do Sul, 225 Cep: 12.995-000
Email: transito@pinhalzinho.sp.gov.br
Legislação:
- Lei Complementar Municipal n° 16/2018, que cria o Órgão Executivo Municipal de Trânsito;
- Lei Municipal n° 842/2001, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI Municipal;
- Lei Municipal n° 738/1998, que autoriza a celebração de convênios;
- CRMC - Certificado de Regularidade do Município para celebrar convênios;
- Lei Orgânica Municipal;
- Plano de Trabalho
Documentos e modelos