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Acessibilidade
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ANO | NÚMERO | DATA |
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2023 | 3 | 08/11/2023 |
DESCRIÇÃO | ||
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2023
Dispõe sobre o Projeto da Escola em Tempo Integral. PEI
O Secretário de Educação do município de Pinhalzinho- SP, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
A Educação em Tempo Integral como promotora do desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões (intelectual, física, social, emocional, cultural e lúdica); O compromisso de garantir a alfabetização a todas as crianças até o 2º ano do Ensino Fundamental e aprendizagens adequadas a todos os estudantes, em todos os anos dos ciclos, observados o domínio de conceitos que garantam os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para o respectivo ano, nos termos do Currículo Paulista; A necessidade de incentivar a implementação da expansão dos territórios e espaços educativos e da jornada diária dos estudantes para, no mínimo, 7 (sete) horas diárias; O Decreto Municipal nº 3656/2023 de 13 de setembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da oferta de Educação em tempo integral nas unidades escolares no município de Pinhalzinho; |
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